quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Material escolar

 Você sabe o que as escolas não podem exigir dos pais e alunos, no material escolar?

Primeiramente, quando o assunto é material escolar, o Procon-SP alerta que as escolas só podem exigir itens que serão usados em atividades pedagógicas diárias do aluno. Na prática, exemplos desses itens são: folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta e borracha.
Porém, os pais devem ficar atentos às quantidades exigidas e, se acharem que o pedido está muito alto, devem questionar a instituição.
Caso a explicação não convença, vale adotar algumas estratégias. Prefira comprar apenas metade do material exigido e vá observando ao longo do ano se ele realmente está sendo utilizado. Além disso, é interessante comparar as listas do ano atual com a do ano anterior e ver se há grandes discrepâncias.
Outro ponto importante: a escola não pode fazer restrição ou exigir uma determinada marca, nem mesmo obrigar que a compra seja feita em determinado estabelecimento. E, no final do ano, os pais têm o direito de exigir a devolução dos materiais que não foram utilizados.
No caso dos livros, a escola não pode exigir que os pais comprem os títulos em seu estabelecimento. Não podem exigir também que comprem em determinada livraria ou loja. Apesar de não poder obrigar a compra em um determinado local, a escola é livre para vender os materiais ou mesmo indicar um estabelecimento. No caso das escolas que usam material próprio, ou seja, apostilado, a compra deverá ser feita na instituição.
Vale destacar que materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza, como copinhos plásticos ou papel higiênico, e as taxas para suprir despesas com água, luz e telefone não devem fazer parte da lista de material escolar, já que são despesas que fazem parte da mensalidade. De acordo com Valéria, “algumas escolas oferecem um preço de mensalidade bastante convidativo para depois exagerarem na lista de material escolar”.
Outra situação que ocorre normalmente nas pré-escolas é exigir que os pais comprem sabonetes, escovas e pastas de dente. Justificam que são itens de higiene pessoal para a educação do aluno. Esse tipo de solicitação não é proibida, mas deve ser em quantidade suficiente apenas para o filho.
Tenha em mente que a lista de material escolar é divulgada para os pais para que estes possam fazer suas pesquisas de preços, com total liberdade para escolher entre marcas e estabelecimentos preferidos.

Falando sobre o uniforme, o Procon-SP lembra que é “um meio usado para identificação e segurança do aluno”. Sendo assim, a escola tem o direito de colocar sua marca própria nessas roupas. Caso a marca seja registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), nenhum outro estabelecimento poderá reproduzir.
Nesse caso, a escola deverá indicar a confecção que faz os uniformes ou mesmo vender na própria instituição. Valéria pontua que o correto é a escola oferecer mais de uma opção de compra, desconfigurando o monopólio na venda.
Para os pais que não estiverem de acordo com o preço cobrado, a sugestão é que conversem com a administração da escola. Outra dica é fazer uma pesquisa de preço com algumas confecções e apresentar a proposta à diretoria da escola. Vale pontuar que a escola tem por obrigação que apresentar as notas fiscais da confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor.
Caso a marca da escola não seja registrada, os pais tem total liberdade de reproduzir o logo e mandar fazer o uniforme na confecção que quiserem. Por fim, vale lembrar que a lei estabelece que o uniforme exigido pela escola deve estar de acordo com a classe social dos alunos que a frequentam. Na prática, quer dizer que ela não pode exigir um uniforme muito caro para alunos de baixa renda familiar.

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Menor que sofreu bullying na escola será indenizado em R$ 10 mil

A 2ª Câmara Cível do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) manteve sentença que condenou a Organização Educacional Academos a indenizar em R$ 10 mil um menino de 11 anos agredido no banheiro da escola.

Nos autos consta que, em 2005, ao final do recreio, o menino de 11 anos foi surpreendido por três rapazes maiores de idade e levado à força para o banheiro. Eles jogaram o garoto no chão e tentaram retirar a calça dele. O grupo parou somente porque a vítima gritou.

A mãe do menino alegou que o jovem passou a sentir medo e teve que buscar apoio psicológico. Por esse motivo, entraram na Justiça contra a instituição de ensino. Em outubro de 2010, o Juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza condenou o colégio a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.

A instituição entrou com recurso no Tribunal, e defendeu ter agido rapidamente e cuidou logo de adotar as medidas cabíveis para minimizar o choque sofrido pelo aluno. Alegou ainda que puniu com expulsão os agressores.

A 2ª Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de primeira instância. No voto, a relatora do processo, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, entendeu não ser possível excluir a responsabilidade da escola sob a justificativa de que o ato foi punido.

A desembargadora ressaltou que houve omissão da instituição em não fiscalizar corretamente a rotina dos estudantes

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Direitos em relação a reajuste da mensalidade


No final do ano passado, os estudantes da Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, foram surpreendidos por um “presentão” de Natal: um reajuste médio de mais de 25% na mensalidade dos cursos para os próximos 12 meses.
Além dessa mudança, outras alterações foram sentidas, como na data de vencimento, nos descontos para pagamento antecipados etc. A estudante do último ano de Medicina da UGF, Camilla Pereira, foi uma das “presenteadas”.
“Foi uma surpresa bem desagradável receber o boleto com esse aumento todo, sem ao menos entender o motivo do reajuste”, disse.
De acordo com presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, todo o início de ano, o instituto recebe inúmeras consultas de consumidores preocupados com os reajustes das mensalidades e com as cláusulas abusivas encontradas nos contratos de escolas particulares e faculdades.

Mas o que diz a lei?

Camilla, que paga apenas 50% do valor da mensalidade – os outros 50% são financiados por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) -, revelou que o valor passou de pouco mais de R$ 1.200 para R$ 1.725 por mês, ou seja, um aumento de mais de 40% (além do reajuste, a estudante e seus colegas perderam o desconto de 10% concedido aos alunos dos últimos anos de medicina, por atuarem como internos em hospitais conveniados).
“A faculdade alega melhorias, compra de novos hospitais escolas etc. Mas tudo só nos foi informado depois que os boletos já estavam chegando em nossas casas”, reclama.
Segundo Tardin, a Lei 9870/99 afirma que o estabelecimento de ensino deve apresentar ou deixar acessível uma planilha de seus custos básicos, bem como comprovar as variações nestes custos para que possa aumentar o valor das mensalidades de um ano para o outro.
”A lei dispõe que o estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado para a mensalidade, bem como o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino”, afirma Tardin.
“Caso não o faça, a Secretaria de Direito Econômico poderá notificar a escola a comprovar os requisitos para aumento da mensalidade e, caso não o faça, anular os reajustes ilegais e encaminhar o caso para arbitramento judicial”, completa.
Ainda de acordo com o especialista, o valor das mensalidades só pode ter reajuste anual e este reajuste só pode contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. “Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça”, enfatiza.

Como agir?

Os alunos, no início de cada ano, devem observar o reajuste aplicado e, caso haja dúvidas, devem pedir esclarecimentos na secretaria do estabelecimento. Se os esclarecimentos não forem suficientes, o aluno pode procurar a Secretaria de Educação, o Ministério Público ou os órgãos de defesa do consumidor.
”Caso comprovada a ilegalidade, o aluno pode ingressar com ação judicial visando a revisão das mensalidades”, finaliza Tar

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Chile elimina expressão 'ditadura militar' de livros escolares

SANTIAGO DO CHILE, 4 JAN (ANSA) - O governo do Chile eliminou a expressão "ditadura militar" dos textos escolares para se referir à gestão de Augusto Pinochet (1973-1990), substituindo o termo por "regime militar", como confirmou o novo ministro de Educação, Harald Beyer.

"Geralmente é mais usada a expressão regime militar", justificou Beyer, assegurando que o novo conceito está de acordo com o resto do mundo onde "as expressões são mais gerais".

A mudança, adotada em uma sessão extraordinária do Conselho Nacional de Educação, estipula que as crianças do primeiro ao sexto ano aprendam que no Chile houve um "regime militar" entre 1973 e 1990.

O ministro assegurou que, pessoalmente, ele reconhece "que foi um regime ditatorial" mas que existe "um procedimento e que muitos educadores participaram" da decisão.
De acordo com o jornal digital chileno El Dínamo, a proposta prevê a comparação de "diferentes visões sobre a quebra da democracia no Chile, o regime militar e o processo de recuperação da democracia no final do século XX, considerando os distintos atores, experiências e pontos de vista", além do "consenso atual a respeito do valor da democracia".

sábado, 18 de fevereiro de 2012

ProUni


O Ministério da Educação divulgou na tarde desta quarta-feira a relação de universidades e centros universitários que vão oferecer bolsas para o ensino superior pelo programa ProUni.
Serão oferecidas neste semestre 195.030 bolsas de estudo. Desse total, são 98.728 integrais e 96.302 parciais --que cobrem 50% do valor da mensalidade.
O Estado de São Paulo lidera em quantidade de bolsas que serão oferecidas. São 68.513 vagas, o que corresponde a 35% do total do programa para este semestre.
As vagas serão oferecidas por 28 universidades e 39 centros universitários. A relação com as faculdades deve ser divulgada pelo MEC nos próximos dias.
Os candidatos poderão se inscrever para bolsas de estudo em instituições paulistas como a PUC (Pontifícia Universidade Católica), Universidade Metodista, Universidade Nove de Julho, entre outras.


Sisu



1.1 - O que é o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O processo seletivo do Sisu 1º/2012 selecionará candidatos para ingresso em cursos com vagas para o ano letivo de 2012 (1º e 2º semestre).
1.2 - Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Crianças que se exercitam tiram notas mais altas, diz estudo


Crianças que se exercitam mais --seja no intervalo entre as aulas, no caminho para a escola ou em aulas de educação física-- tendem a apresentar melhor desempenho escolar, segundo uma pesquisa publicada na revista "Archives of Pediatric & Adolescent Medicine", dos Estados Unidos.

O estudo, feito por pesquisadores da Universidade Vrije, de Amsterdam, analisou 14 pesquisas realizadas nos EUA, Canadá e Africa do Sul que compararam a atividade física dos estudantes com seus desempenhos em provas de matemática, linguagem, raciocínio lógico e memória
.
A maior pesquisa envolveu 12 mil crianças e adolescentes americanos entre 12 e 18, que foram acompanhados por até dois anos.
Uma das pesquisadoras, Amika Sing, disse que as escolas deveriam priorizar os tanto exercícios quanto os aspectos acadêmicos e que as famílias poderiam ter a mesma atitude em casa.

"Pode ser ir para a escola de bicicleta... Qualquer tipo de atividade física que você pode imaginar. Não significa apenas a aula padrão de educação física.", disse Singh. Ela sugere que, na sala de aula, sejam feitos intervalos a cada meia hora, para as crianças se levantarem e fazerem algo.

Dentre os 14 estudos analisados, dez eram observacionais: os pesquisadores faziam perguntas aos pais, professores e aos próprios estudantes sobre seu grau de atividade e depois seguiam-nos por um tempo --de alguns meses a alguns anos-- para acompanhar seu desempenho acadêmico.

Nos outro quatro estudos, um grupo de crianças ganhava um tempo extra para aulas de educação física e prática de exercícios e tinha seus resultados em testes comparados com os de um grupo de crianças que não tinha ganhado esse tempo a mais.

Quando os pesquisadores perguntaram aos estudantes quanto tempo eles passavam se exercitando, descobriram que aqueles que se exercitavam mais iam melhor na sala de aula.
Em um dos estudos dos Estados Unidos, alunos que tiveram 90 minutos extras de atividade física por semana foram melhor em testes de soletração, leitura e matemática, além de terem ganhado menos peso nos três anos seguintes.

Segundo os pesquisadores, isso pode ocorrer porque crianças se comportam e se concentram melhor quando se exercitam, ou porque a atividade aumenta o fluxo sanguíneo para o cérebro e melhora o humor de quem a pratica.

Os autores lembram que, como poucas pesquisas de alta qualidade metodológica exploraram a relação entre atividade física e desempenho acadêmico, mais estudos do gênero são necessários para entender os efeitos do exercício no desempenho escolar.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Erros de português


A Justiça Federal em São Paulo anunciou nesta quinta-feira (22) que negou uma ação popular pedindo o recolhimento do livro “Por Uma Vida Melhor”, distribuído por meio do PNLD-EJA (Programa Nacional do Livro Didático para Educação de Jovens e Adultos), que apresentava “erros” de concordância em uma lição sobre as normas culta e coloquial.
De acordo com a decisão do juiz federal Wilson Zauhy Filho, a discussão sobre o “erro” é “no mínimo controversa”, já que pareceres de especialistas, juntados ao processo pelo MEC (Ministério da Educação), diziam que o livro não era inadequado. A decisão saiu no dia 13.
Além disso, afirmou o juiz, não seria “recomendável” recolher o material das escolas em setembro. “Ainda que as passagens mencionadas pelos autores [do pedido de recolhimento] não sirvam ao ensino adequado da língua portuguesa, afigura-se severamente mais prejudicial ao aluno não dispor do material didático em questão do que tê-lo nessas condições.”

Livro

A obra causou polêmica depois que trechos que trariam “erros” de português foram revelados. As passagens eram mostradas durante explicações sobre as normas da língua.
Em um dos textos, os autores dizem, por exemplo, que é “comum a concordância funcionar de outra forma. Há ocorrências como: Nós pega o peixe”. Outro trecho explica o chamado “preconceito linguístico”:
"'Os livro ilustrado mais interessante estão emprestado'. Você pode estar se perguntando: ‘Mas eu posso falar ‘os livro? ’.’ Claro que pode. Mas fique atento porque, dependendo da situação, você corre o risco de ser vítima de preconceito linguístico."
Na época, a ABL (Academia Brasileira de Letras) criticou o livro, dizendo que estranhava “certas posições teóricas dos autores". O MEC afirmou que a obra estava de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais

Curso Sebrae - Descomplique

 ⚠️ EMPREENDER PARECE COMPLICADO? Então... *DESCOMPLIQUE!*  ➡️ O SEBRAE em parceria com o Cheiro de Aconchego, tem o curso certo pra quem es...